Com excelência e exclusividade no atendimento, visando alcançar resultados de qualidade e a máxima satisfação de nossos clientes...
O Supremo Tribunal Federal, com efeitos de repercussão geral em relação à Lei 9.718/98, decidiu por maioria de votos quanto a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS (julgamento realizado em 08/10/2014).
Com esse resultado o STJ entende que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS, adotando o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 240.785/MG.Na prática representa para as empresas, em especial postos de combustíveis para todo o Brasil uma grande economia mensal e um expressivo valor de restituição.
A TRIBUTARY desenvolve para seus clientes, a auditoria tributaria e o acompanhamento do processo judicial para e sua compensação, gerando uma economia em media de ate R$0,76 por litro de combustível nos últimos 60 meses.
O COMPLIANCE PREVIDENCIÁRIO oferecido pela Tributary visa na Recuperação de créditos pagos ao INSS, sobre as verbas indenizatórias , já pacificadas pelos tribunais superiores como indevidas, a base de cálculo na folha de pagamento – objetivando a apuração e posterior recuperação de recolhimentos efetuados, indevidamente ou a maior, aos cofres públicos, nos últimos 05 (cinco) anos.
Viabilizando aos nossos clientes um fluxo de caixa imediato.
BENEFÍCIOS/DIFERENCIAIS:
A Tributary presta serviços de consultoria e assessoria de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, que consiste na aplicação correta de todo o sistema legal vigente, possibilitando a redução dos recolhimentos, tanto das obrigações principais quanto das acessórias, através de análise de toda a base legal e a interpretação das decisões administrativas dos órgãos arrecadadores, bem como, das jurisprudências aplicadas ao tipo de negócio de cada empresa-cliente.
A partir desta análise, a Tributary orienta a tomada de decisão estratégica de seus Clientes, visando primordialmente a redução de custos tributários.
Etapas de desenvolvimento do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:
A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE INSUMOS, oferecida pela TRIBUTARY, trata-se de recuperação de crédito tributário, operacionalizada mediante minuciosa revisão/auditoria nas obrigações acessórias (contábeis e fiscais) da empresa, com intuito de identificar oportunidades legais de aproveitamentos de crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
De acordo com o Inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, as aquisições efetuadas no mercado interno, de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda em geral geram direito a crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe análise das legislações em vigor, bem como de todas as apurações de impostos da empresa, para somente após a análise realizar os creditamentos possíveis.
Após a apuração dos valores, verificar-se-á a possibilidade de compensá-los ou restituí-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.300/2012.
Assim, a Recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS sobre insumos visa recuperar créditos legais não observados pela empresa na sistemática de apuração das contribuições no regime não cumulativo, o que é perfeitamente permitido pela legislação pátria.
A contabilidade é uma ferramenta poderosa para a melhoria da gestão empresarial e vem sendo cada vez mais utilizada no Brasil por empresas dos mais variados portes. Oferecemos esta ferramenta aos nossos clientes através dos seguintes serviços:
A RETIRADA DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS/COFINS, oferecida pela TRIBUTARY, da exclusão do aludido tributo, bem com da recuperação de crédito tributário, operacionalizada mediante minuciosa revisão/auditoria nas obrigações acessórias (contábeis e fiscais) da empresa, com intuito de identificar oportunidades legais de aproveitamentos de crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) deve ser excluído da base de cálculo da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Com o veredicto publicado no início de outubro, a Suprema Corte dá um ponto final após meses após o julgamento ocorrido em 15 de março de 2017, depois de quase 20 anos de análise do tema.
A decisão se dá sobre o cálculo do PIS e da Cofins nas notas fiscais, onde os valores das contribuições são incorporados ao preço dos produtos.